DMED

O Que É a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?

Apesar de ser um nome estranho, a DMED é muito comum no meio médico e na área da saúde e é um item obrigatório para quem se torna pessoa jurídica na área. 

Assim como em todas as profissões, ter um CNPJ envolve algumas obrigações fiscais.

A entrega do DMED é uma dessas responsabilidades fiscais obrigatórias aos médicos desde 2009. Para detalhar mais sobre o assunto, nosso blog preparou um conteúdo completo, com as principais informações. Acompanhe!

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O Que é DMED?

O DMED é uma obrigação tributária que os médicos ou profissionais de saúde devem emitir para que o fisco consiga conferir as informações passadas por eles e pelos pacientes. 

Ou seja, quem é um prestador de serviço sozinho ou que tem consultório ou está associado a algum plano precisa fazer a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Para Que Serve a DMED?

A Declaração de Serviços serve para que os dados fornecidos pelo médico, convênio ou prestador de serviço na área da saúde estejam de acordo com o que os pacientes informaram à Receita Federal.

Esta é uma atribuição fiscal que, caso não seja entregue, pode causar muita dor de cabeça e problemas futuros. Em resumo, é a declaração de imposto de prestação de serviços do seu negócio. 

Quem Deve Emitir a DMED?

Todas as pessoas jurídicas que prestam serviço na área da saúde precisam emitir o DMED. Ou seja, convênios, médicos em consultórios e todas as especialidades cadastradas como prestadores de serviços. Alguns exemplos são:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Hospitais;
  • Clínicas médicas;
  • Laboratórios;
  • Fonoaudiólogos;
  • Serviços de próteses dentárias. 

Caso estejam com a clínica inativa, não se enquadre na obrigatoriedade ou o pagamento do serviço tenha sido feito por pessoa jurídica, não é preciso fazer a declaração.

Qual É o Prazo Para a Emissão da DMED?

A DMED de 2022 teve prazo nas regras novas. Anteriormente, até o ano de 2017, a declaração precisava ser entregue até o fim do mês de março. Agora, há um novo período para entrega que vai até o último dia útil de fevereiro. 

A mudança foi feita para dar à Receita Federal mais tempo para compilar os dados e conferir as informações. No entanto, os prestadores de serviço na área da saúde devem estar sempre atentos às mudanças, pois cada ano pode ser diferente.

Quais São os Prejuízos em Caso de Atraso no Envio da DMED? 

Não enviar a declaração de imposto de renda é um problema, não é mesmo? Com a DMED é a mesma história. A falta de envio deixará pendências com a Receita Federal. 

Além disso, não enviar a declaração dentro do prazo pode gerar multas que vão de R$500 a $1500 por mês de atraso. Se lembrar com atraso, o melhor é enviar o quanto antes para evitar que os valores vão aumentando. 

O Que Deve Ter na DMED?

Para facilitar a vida de quem precisa fazer a DMED, é possível utilizar um programa completo, apenas para preencher com as informações. 

Mas para deixar tudo ainda mais prático, você pode separar a documentação um pouco antes. 

Confira a lista do que é necessário para fazer a sua declaração completa e não deixar nenhuma informação pendente:

  • Dados do declarante pessoa jurídica;
  • Informação da declaração;
  • Registro do responsável pelo preenchimento;
  • Informações da operadora de plano privado de assistência à saúde;
  • Registro de informação do titular do plano;
  • Referência reembolso do titular do plano;
  • Elementos de informação de dependente do titular;
  • Registro de informações de reembolso do dependente;
  • Informações do prestador de serviços de saúde;
  • Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;
  • Material do beneficiário do serviço pago;
  • Registro identificador do término da declaração;
  • Tabela de relação de dependência. 

Ufa! Bastante coisa, né? Mas anote tudo e garanta que todos os documentos estejam em ordem para facilitar os processos. 

Operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde

Aquela lista é a de documentos completos para todos que declaram. Mas entre as operadoras de planos e pessoas jurídicas existem algumas diferenças importantes. 

Os convênios precisam apresentar comprovações referentes aos titulares dos planos.

Prestadores de Serviços de Saúde 

Os prestadores de serviços precisam apresentar na DMED informações referentes aos responsáveis pelo pagamento do serviço e seus beneficiários. Isso porque, a pessoa pode pagar a consulta para um familiar, por exemplo. 

O Que Fazer em Caso de Irregularidades?

A primeira irregularidade que já comentamos é entregar a DMED fora do prazo. É importante formular o documento e enviar o quanto antes para evitar mais penalidades que possam prejudicar a clínica ou hospital.

Se houver irregularidades na entrega da DMED, o ideal é que o responsável busque saber o que houve rapidamente. A Receita Federal poderá orientar em todo tipo de irregularidade para que tudo fique da maneira correta. 

Como Realizar a Conferência da DMED Pelo Consulta ISS?

O ISS é a plataforma de lançamentos de notas fiscais de serviço e você pode conferir a sua declaração por lá. 

Além disso, é possível fazer a consulta do beneficiário, apenas pelos seus dados pessoais. Para isso, siga estes passos simples:

  1. Vá em Lançamentos, relatórios e consulta de lançamentos, ISS, receitas e devoluções;
  2. Coloque a empresa e o período e marque como ISS saída. Utilize o filtro;
  3. Depois, o sistema mostrará os lançamentos do movimento;
  4. Na aba DMED aparecerão os beneficiários que estão relacionados às notas. 

É possível acompanhar informações como: valores, quantidade de beneficiários, notas fiscais e o total pago. 

Como Elaborar a DMED?

A DMED é feita totalmente no programa automático que a Receita Federal disponibiliza. O ideal é que seja preenchido por uma pessoa que já tenha familiaridade com a plataforma. 

É só baixar o programa após enviar algumas informações e informar os dados da pessoa física que realizou o pagamento. Não é um processo trabalhoso, mas é extremamente necessário. 

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Conclusão

A DMED é fundamental para manter o seu negócio regularizado. Por isso, deixe este documento no radar da clínica como uma das prioridades no começo do ano. 

Se for o caso, invista em um profissional especializado para lembrar de todos as informações que são exigidas e realizar os processos no programa indicado.